Procedimentos cobertos pelo plano Odontoprev
O plano Odontoprev é Rede UNNA, Integral CERD. Veja os detalhes dos procedimentos cobertos.
Cirurgia
- Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos
- Consulta de especialista em Estomatologia
- Redução de Tuberosidade
- Remoção de corpo estranho no seio maxilar
- Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica
Dentística
- Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro
- Núcleo de preenchimento para restauração
- Restauração de pino
Emergência
- Tratamento conservador de luxação temporomandibular - ATM
Endodontia (tratamento de canal)
- Clareamento de dente desvitalizado
Odontologia Legal
- Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria
Odontopediatria
- Adequação de meio
- Mantenedor de espaço fixo/removível
Ortodontia (benefício adicional)
- O primeiro aparelho ortodôntico móvel ou fixo, não estético, não será cobrado desde que sejam efetivamente realizadas as 5 (cinco) primeiras consultas de manutenção, com o mesmo cirurgião-dentista.
Periodontia (tratamento de gengiva)
- Consulta de especialista em Periodontia
- Enxerto conjuntivo subepitelial
- Manutenção periodontal
- Sepultamento radicular
Prevenção
- Teste de capacidade tampão da saliva
- Teste de contagem microbiológica
Prótese Dentária
- Coroa total acrílica prensada
Radiologia
- Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta)
- Panorâmica especial para ATM
- Radiografia da ATM
- Radiografia da mão e punho - carpal
- Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico
- Técnica de localização radiográfica
- Telerradiografia/com traçado cefalométrico
Exclusões
Não são cobertos os eventos:
- Procedimentos buco-maxilares e aqueles passíveis de realização em consultório, mas que, por impera o clínico, necessitem de internação hospitalar;
- Procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos Odontológico vigente à época do evento;
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como próteses e próteses para o mesmo fim;
- Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
- Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
- Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
- Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
- Consultas domiciliares;
- Estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios em de internação por impera o clínico, à exceção apenas e tão somente dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista para a realização de tais procedimentos, desde que estes não estejam listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar;
- Honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, quando for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar.