
A assistência homologatória está garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas e ratificadas desde o início da vigência da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, por meio do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2017.
O processo de homologação tem a intenção de garantir segurança jurídica ao empregado e ao empregador e de possibilitar a emissão do Termo de Quitação Anual, que demonstra a regularidade das obrigações trabalhistas da instituição.
Nos locais onde não há sede ou regionais do SINTIBREF-PE, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que será realizada à distância, via e-mail, conforme as disposições previstas na cláusula específica da CCT da categoria.
O atendimento deve ser previamente agendado pelo telefone (81) 3228-8978. O SINTIBREF-PE fará a conferência de toda a documentação (veja a lista clicando aqui).







