Veja os direitos trabalhistas específicos para mulheres

 Por: Assessoria de Comunicação04/03/2022 09h00
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A aposentadoria em menor tempo de serviço é provavelmente o direito trabalhista para mulheres mais conhecido. Mas há vários outros - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta todas as relações trabalhistas, possui um capítulo especial para tratar apenas sobre os direitos das mulheres. Conheça-os.

Idade para se aposentar

De forma geral, mulheres podem se aposentar 5 anos antes do homem quando o assunto é idade e necessitam de 5 anos a menos de contribuição com o INSS.

Com a Reforma da Previdência de 2019, existem diversas regras de transição vigentes no momento, uma espécie de “meio termo” para quem já estava contribuindo ao INSS mas ainda não concluiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Basicamente, é possível pedir o benefício por pontos, que é a soma da idade do contribuinte e anos de contribuição. Em 2021, o número da pontuação está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitado o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Também é possível pedir a aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição. Neste ano, as mulheres precisam ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Carregamento de peso

Uma funcionária do sexo feminino não pode carregar o mesmo peso de um homem. Por isso, a lei assegura à mulher um limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades. Este limite é de 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

Horário de descanso 

Toda trabalhadora tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada de hora extra. O empregador que se recusar a ceder este intervalo deverá fazer seu pagamento como hora extra, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Igualdade salarial

Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher. Assim, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior à do homem, no exercício da mesma função na mesma empresa. Quem não segue a lei pode sofrer multa de até vinte vezes o valor do salário-base.

Licença-maternidade

É um direito das gestantes dispor de licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8° mês de gravidez, com salário integral e sem riscos de demissão. Esse período pode ser prorrogado mediante atestado médico. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.

A estabilidade é assegurada desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês pós-parto, não podendo a gestante ser demitida sem justa causa. 

Durante o período em que estiver trabalhando, a gestante deve ser dispensada do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e outros exames.

A empregada poderá ser transferida de função se necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade. Vale ressaltar também que nenhuma empresa pode recusar a contratação de uma mulher por motivos de gravidez.

Após a gestação, todas as mulheres têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida.

Todas as garantias acima também são asseguradas às mulheres que tenham conseguido guarda judicial em casos de adoção.

Instalações adequadas

As empresas têm a obrigatoriedade de instalar bebedouros, lavatórios e aparelhos sanitários específicos, além de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.

Em empregos que demandam a troca de roupa, há a obrigação de se instalar vestiários com armários individuais privativos às mulheres.

Gostou desse conteúdo? Conhecia todos esses direitos? É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos seus direitos trabalhistas e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal. E contem sempre com o departamento jurídico do Sintibref-PE para orientá-las e defendê-las.

*Com informações do Jornal Contábil.

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