O trabalho remoto (home office) se consolidou no Brasil desde a pandemia da Covid-19. A modalidade foi uma alternativa para os períodos de quarentena e, desde então, muitas empresas mantém o regime. Com a popularização, a CLT regularizou teletrabalho com a Lei 14.442, que instituiu os itens abaixo.
Definição do que é o teletrabalho: "o profissional exerce atividades predominantemente fora das dependências do empregador, com uso de computador, internet ou outras ferramentas tecnológicas. Este regime dispensa o controle de jornada, exceto se houver previsão contratual."
Responsabilidade por equipamentos: o empregador passa a ser obrigado a fornecer os equipamentos ou a ressarcir os bens para o desempenho das funções.
Responsabilidade pelas despesas: não há uma regra específica, mas os tribunais reconhecem a obrigação do empregador em ressarcir os custos da atividade remota, como internet, energia e manutenção de equipamentos.
Saúde mental e bem-estar: a legislação passou a exigir que as empresas implementem medidas para proteger a saúde mental dos trabalhadores remotos, incluindo a promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Formalização de acordos contratuais: para quem vai iniciar no teletrabalho, a mudança deve ser formalizada por escrito, seja por meio de contrato inicial ou aditivo contratual.
Atualizações na lei em 2025
Para se adaptar às dinâmicas do mercado e garantir os direitos de quem trabalha em casa, a Lei 14.442 passou por alterações com a intenção de que as regras já existentes sejam aplicadas. Os pontos em destaque são:
Direito à desconexão: as atualizações reforçam a necessidade de que a empresa garanta que o trabalhador não seja demandado fora do expediente, o que protege o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Ergonomia no teletrabalho: a legislação tem se tornado mais rigorosa na exigência de que as empresas orientem os empregados sobre ergonomia, como a postura correta e a disposição do mobiliário.
Além das mudanças, é essencial ressaltar que quem trabalha remotamente no regime CLT, tem todos os direitos conhecidos garantidos, como férias, 13º salário, FGTS e outros.
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