A modalidade de contrato de trabalho intermitente foi incluída na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) sob a expectativa de geração de milhões de novos postos de trabalho. No entanto, quase seis anos depois, o resultado é decepcionante. Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reunidos pelo Dieese, 20% dos vínculos de trabalho intermitente firmados em 2021 não tiveram qualquer remuneração, ou seja: ainda que houvesse a expectativa de trabalho, ele não aconteceu. Quanto aos contratos com remuneração, o ganho médio mensal foi de R$ 888, inferior inclusive ao salário mínimo daquele ano (R$ 1.100). E em dezembro daquele ano, apenas 0,5% do estoque total de vínculos formais eram de trabalho intermitente – 244 mil contratos.
Como funciona
No contrato de trabalho intermitente, a pessoa fica à espera de um chamado por parte do empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando requisitado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Saiba mais aqui.
Apesar de possibilitar ao trabalhador firmar contratos simultâneos com mais de um empregador, segundo o Dieese apenas 1,4% dos empregados tiveram essa situação em 2021.
O levantamento também apontou que a duração média do vínculos firmados naquele ano foi de cinco meses, sendo três meses de trabalho e dois de espera.
Mudanças à vista?
À época da Reforma Trabalhista, a maioria dos sindicatos e forças progressistas foram contra o trabalho intermitente, justamente por prever o resultado atual: pouco efeito na geração de empregos e precarização das relações de trabalho. Além disso, há muitas denúncias de que trabalhos prestados de forma contínua têm sido enquadrados como intermitentes, gerando várias ações na Justiça do Trabalho. O número de denúncias nesse sentido aumentou 50% no ano passado.
O atual governo já sinalizou a possibilidade de rever alguns itens da Reforma, mas até o momento não houve nenhum movimento efetivo nesse sentido.
De concreto mesmo, há a discussão sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para muitos juristas o questionamento é válido, já que a Constituição estabelece o salário mínimo como piso para a remuneração dos trabalhadores, e isso estaria sendo violado pelos empregadores com os contratos de trabalho intermitente. O julgamento no STF foi suspenso no final de 2022.