O trabalho sem registro na Carteira de Trabalho é uma realidade para muitos brasileiros, que ficam privados de recolhimento de INSS, depósitos de FGTS, 13º e proteção em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos garantidos a quem tem carteira assinada. Mas com relação à aposentadoria, é possível contabilizar esse período para efeito de tempo de serviço, o que pode ajudar o trabalhador a se aposentar mais cedo.
Para pleitear esse tempo junto ao INSS, é preciso apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade trabalhista fora da CLT. Podem ser:
- Contratos de trabalho
- Fotos
- Documentos de férias ou recessos
- Extratos bancários de pagamentos do salário
- Recibos de pagamento
- Ficha de registro da empresa
- Holerites (contracheques)
Provas documentais são fundamentais, já que o INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação (esse tipo de prova só é válido como prova complementar).
Para mais informações, consulte o site do INSS.
O departamento jurídico do sindicato também está à sua disposição para prestar esclarecimentos.