O Sintibref-PE repudia a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu os acusados de estupro de vulnerável, um homem de 35 anos e a e a mãe da vítima, em um crime cometido contra uma menina de 12 anos. A absolvição se baseia na alegação de que haveria um “relacionamento consensual” entre os dois.
Ao relativizar a violência sexual contra a criança, a decisão contraria o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Artigo 217-A do Código Penal – Estupro de vulnerável
- Não existe “relacionamento consensual” com criança ou adolescente menor de 14 anos.
- O consentimento é juridicamente irrelevante.
- A vulnerabilidade é definitiva por lei.
Artigos 5º, 17º e 18º do ECA
- Impõem ao Estado o dever de garantir a dignidade, o respeito e a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.
Jurisprudência consolidada do STJ
- O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que experiência sexual prévia, suposto namoro e consentimento da vítima não excluem a configuração do crime de estupro de vulnerável.
Para além da defesa dos trabalhadores, uma das missões do Sintibref-PE é a proteção e a promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esse compromisso se materializa, entre outras ações, pela participação em espaços como o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
Veja na íntegra as Notas de Repúdio
— Nota do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS)




