Sintibref-PE repudia decisão que absolve acusados de estupro de vulnerável

 Por: Assessoria de Comunicação23/02/2026 15h50
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O Sintibref-PE repudia a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu os acusados de estupro de vulnerável, um homem de 35 anos e a e a mãe da vítima, em um crime cometido contra uma menina de 12 anos. A absolvição se baseia na alegação de que haveria um “relacionamento consensual” entre os dois.

Ao relativizar a violência sexual contra a criança, a decisão contraria o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Artigo 217-A do Código Penal – Estupro de vulnerável

  • Não existe “relacionamento consensual” com criança ou adolescente menor de 14 anos.
  • O consentimento é juridicamente irrelevante.
  • A vulnerabilidade é definitiva por lei.

Artigos 5º, 17º e 18º do ECA

  • Impõem ao Estado o dever de garantir a dignidade, o respeito e a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.

Jurisprudência consolidada do STJ

  • O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que experiência sexual prévia, suposto namoro e consentimento da vítima não excluem a configuração do crime de estupro de vulnerável.

Para além da defesa dos trabalhadores, uma das missões do Sintibref-PE é a proteção e a promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esse compromisso se materializa, entre outras ações, pela participação em espaços como o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).

 

Veja na íntegra as Notas de Repúdio

— Nota do CONANDA

— Nota da FDDCA/MG

— Nota do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS)

 

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