O SINTIBREF-PE obteve uma importante vitória em processo coletivo contra a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), onde exigiu o cumprimento de direitos trabalhistas previstos em acordos coletivos.
A ação foi tomada porque a empresa não estava cumprindo corretamente esses direitos, ou os oferecia com qualidade inferior às estabelecidas nos acordos feitos com a categoria.
O que foi decidido?
A juíza Walkíria Miriam Pinto de Carvalho, Titular da 17ª vara do Trabalho de Recife, decidiu em favor dos representados:
- Adequação ao Seguro de Vida: pois a instituição oferecia um valor menor do que o estabelecido na CCT da categoria.
- Telemedicina: deve atender aos requisitos do PAF Virtual e oferecer também medicamentos gratuitos e cursos EAD.
- Plano Odontológico: Deve cobrir todos os procedimentos exigidos, bem como a gratuidade.
Desta forma a instituição tem que comprovar que os benefícios oferecidos cumprem todos estes critérios. Caso contrário, será considerada irregular.
A decisão da juíza foi determinante: a instituição não pode oferecer menos do que os direitos estabelecidos na convenção coletiva do SINTIBREF-PE. Outras decisões a favor dos empregados foram:
- Homologações: das rescisões devem acontecer sempre com a presença da sindicato, para que o empregado tenha todos os direitos preservados como prevê a CCT
- Multas: A instituição foi condenada a pagar multas pelos benefícios descumpridos.
Quem tem direito?
Serão analisados apenas os direitos dos trabalhadores que estavam na empresa até 2 anos antes do processo começar (setembro de 2022). Os valores que cada empregado receberá ainda será calculado na próxima etapa do processo. A instituição, por ser filantrópica, está isenta de algumas taxas do processo.
Quem fará a análise dos casos será a Justiça do Trabalho, especificamente a 17ª Vara do Trabalho do Recife. A instituição deverá apresentar todos os documentos comprobatórios e o sindicato irá acompanhar de perto toda a tramitação.
Quando o pagamento pode sair?
O tempo de “demora” do processo depende de alguns fatores, como a sentença ser recorrida, a disponibilização dos documentos por parte da instituição, porém, se ela não colaborar será multada, o volume de trabalho da Vara do Trabalho e possibilidade de perícias contábeis para ajustar os valores devidos a cada empregado.
Se não houver recurso e a empresa colaborar, os pagamentos aos empregados podem começar em 2 a 4 meses.
Sindicalize-se!
Ações como está são possíveis quando a categoria fortalece o sindicato e estabelece com ele uma parceria de atuação, convocando-o para ações de defesa dos direitos e também investindo na sua entidade sindical, o SINTIBREF-PE. Além disso, você estará investindo na sua própria qualidade de vida, pois isso vem junto com a associação ao sindicato!
Fique junto!