O SEIBREF-PE, em conjunto com o sindicato patronal, publica Termo Aditivo que adequa a Convenção Coletiva de Trabalho vigente à Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Os termos definem a utilização dos seguintes dispositivos da CCT durante o estado de calamidade pública, encadeado pela pandemia do COVID-19:
- Banco de horas;
- Antecipação de feriados e recessos escolares;
- Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
- Concessão de férias coletivas ou individuais;
- Licença remunerada;
- Saúde e segurança do ambiente de trabalho.
Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Medida Provisória 936/2020.
O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado. Baixe os arquivos: