Sindicatos adequam Convenção Coletiva às medidas do Governo e protegem empregados

 Por: Assessoria de Comunicação29/06/2020 05h00
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O SEIBREF-PE, em conjunto com o sindicato patronal, publica Termo Aditivo que adequa a Convenção Coletiva de Trabalho vigente à Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Os termos definem a utilização dos seguintes dispositivos da CCT durante o estado de calamidade pública, encadeado pela pandemia do COVID-19:

  • Banco de horas;
  • Antecipação de feriados e recessos escolares;
  • Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
  • Concessão de férias coletivas ou individuais;
  • Licença remunerada;
  • Saúde e segurança do ambiente de trabalho.

Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Medida Provisória 936/2020.

O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado. Baixe os arquivos:

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