O SEIBREF-PE publica atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020-2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.470 de 24 de Agosto de 2020.
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Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.470-2020 Termo de Redução de Jornada e Salario SEIBREF-PE e Sinibref-Inter
Modelo de prorrogação decreto Nº 10.470-2020 Termo de Suspenso do Contrato de Trabalho SEIBREF-PE e Sinibref Inter
Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422-2020 - Termo de Prorrogação de Redução de Jornada e SEIBREF-PE e Sinibref Inter
Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - SEIBREF-PE e Sinibref Inter
Modelo Lei Nº 14.020-2020 - Termo de Redução de Jornada e Salário - SEIBREF-PE e Sinibref Inter
Modelo Lei Nº 14.020-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - SEIBREF-PE e Sinibref Inter
É importante destacar que além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, foram regulamentados no Termo Aditivo - CCT-2020-2021 os seguintes dispositivos abaixos, encadeados pela a pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:
- Banco de horas;
- Antecipação de Feriados e Recessos Escolares;
- Teletrabalho - Trabalho Remoto e Trabalho à Distância;
- Concessão de Férias coletivas ou Individuais;
- Licença Remunerada;
- Saúde e segurança do Ambiente de Trabalho.
Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na LEI Nº 14.020-2020 e prorrogado conforme DECRETO Nº 10.470, de 24 de Agosto de 2020.
O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.
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