Salário-maternidade: saiba quem tem direito e como pedir

 Por: Assessoria de Comunicação25/05/2022 09h00
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O salário-maternidade é previsto na lei trabalhista para quem tem filhos e garante pagamento à mãe durante os primeiros meses do bebê. Quem adota uma criança ou sofre aborto também tem direito, ainda que esteja desempregada. Conheça os detalhes e tire suas dúvidas a seguir.

O que é salário-maternidade? 

É um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade de trabalhadoras em regime de CLT (com carteira assinada). A responsabilidade pelo pagamento é do empregador, sendo que o INSS fará o reembolso do valor à empresa.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Microempreendedoras individuais (MEI), domésticas e desempregadas, desde que na qualidade de seguradas do INSS. Também recebem o valor as mães que estão empregadas com a carteira assinada, trabalhadoras rurais e os cônjuges, que passam a ter o direito no caso de a segurada falecer. Os contribuintes individuais facultativos e segurados especiais precisam cumprir uma carência de 10 contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício, justamente para impedir que a contribuição se inicie com o conhecimento da gestação.

Como solicitar o salário-maternidade? 

As mulheres que são registradas pelo regime CLT devem pedir o benefício ao RH da empresa. Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação deve ser feita diretamente no INSS, mesmo que a empregada esteja registrada pela CLT. Para as gestantes desempregadas, o pedido também é feito diretamente no INSS. As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, também têm direito e devem entrar com o pedido no INSS. Nesses últimos casos, é preciso ter uma carência de pelo menos 10 meses de contribuição. Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do site Meu INSS.

Quais documentos são necessários para a solicitação? 

  • Certidão de nascimento da criança, quando houver. 
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para a gestante. 
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. 
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc. 

Saiba onde e quando pedir 

Parto:

  • Tipo de trabalhador: Empregada (só de empresa) > Onde pedir? Na empresa | Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto | Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), Certidão de nascimento ou de natimorto.
  • Tipo de trabalhador: Desempregada > Onde pedir? No INSS | Quando pedir? A partir do parto | Como comprovar? Certidão de nascimento
  • Tipo de trabalhador: Demais seguradas > Onde pedir? No INSS | Quando pedir? A partir de 28 dias antes do parto | Como comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), Certidão de nascimento ou de natimorto.

Adoção:

  • Tipo de trabalhador: Todos os adotantes | Onde pedir? Na empresa | Quando pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Como comprovar? Termo de guarda ou certidão nova.

Aborto não-criminoso:

  • Tipo de trabalhador: Empregada (só de empresa) | Onde pedir? Na empresa | Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto | Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação.
  • Tipo de trabalhador: Demais trabalhadoras | Onde pedir? No INSS | Quando pedir? A partir da ocorrência do aborto | Como comprovar? Atestado médico comprovando a situação.

 Qual o valor do salário-maternidade? 

Depende do tipo de emprego e da contribuição com o INSS. Mulheres registradas sob o regime da CLT recebem da empresa o valor integral do salário durante o período de afastamento. Para contribuintes individuais, é feito um cálculo com base nos últimos salários recebidos. Seguradas especiais e desempregadas recebem o valor de um salário mínimo. O valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Quanto tempo dura?

Em condições normais, o tempo que a pessoa vai receber o salário-maternidade pode ser:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo. 

Há também a licença de 180 dias corridos, que vale apenas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Informe-se se é o caso da sua empresa.

Quando começa a contar? 

A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.

Há ainda a situação em que a mulher precisa se ausentar do trabalho por ter uma gravidez de risco clinicamente comprovada. Nesse caso, a profissional não entra em licença-maternidade, mas pode pedir o benefício de auxílio-doença. 

Pode-se emendar a licença-maternidade com um período de férias?

Sim.

Nos casos de complicações no parto e internação da mãe e/ou do bebê, o salário-maternidade também muda?

Sim. O salário-maternidade pode ser prorrogado no caso de internação da mãe e/ou do bebê, por conta de complicações médicas relacionadas ao parto. Nesses casos, será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir do dia da alta do recém-nascido e/ou da mãe (o que acontecer por último). O pedido de prorrogação deve ser feito à empresa, no caso de empregadas registradas pela CLT. As outras contribuintes devem fazer a solicitação ao INSS. 

*Com informações dos sites A Cidade On e Vagas.com.br.

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