O expediente terminou, mas surgiu uma reunião obrigatória. Ou a instituição marcou um curso e avisou que todos precisam participar, mesmo fora do horário normal de trabalho. Nessas situações, é comum surgir a dúvida: se a participação é obrigatória, como fica esse tempo que ultrapassou a jornada?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do Sintibref-PE traz uma regra específica para isso. Conhecer essa regra ajuda o trabalhador a entender como cursos e reuniões devem ser organizados pela instituição.
Se é obrigatório, a Convenção Coletiva estabelece como esse período deve ser tratado
A Cláusula 66ª determina que cursos e reuniões de comparecimento obrigatório devem ser realizados durante a jornada normal de trabalho.
Quando realizados fora do horário normal, a CCT prevê duas possibilidades: se a participação é obrigatória e acontece depois do expediente, esse tempo precisa ser pago como hora extra ou compensado conforme as regras da Convenção.
Imagine, por exemplo, que sua jornada termine às 17h e a instituição convoque uma reunião obrigatória das 17h às 18h. Essa hora fora da jornada normal não desaparece porque a atividade recebeu o nome de “reunião”. Conforme a CCT, ela deve "ser paga como hora extra ou compensada de acordo com as regras previstas no instrumento coletivo".
Curso obrigatório também está incluído na regra
A regra também vale para cursos e treinamentos. Se a instituição exige a sua participação e a atividade acontece fora do seu horário normal de trabalho, esse tempo precisa ser considerado. Como nos casos de reuniões, para os cursos e treinamentos, a CCT também prevê o pagamento como hora extra ou a compensação conforme as regras da Convenção.
“A reunião foi rápida.” A regra deixa de valer?
A cláusula não deixa de valer porque a reunião ou o curso teve pouca duração. O ponto central é outro: houve comparecimento obrigatório e a atividade aconteceu fora da jornada normal?
Se a resposta for sim, a regra deve ser aplicada. Por isso, vale prestar atenção aos horários.
E quando houver compensação?
A Convenção Coletiva permite que as horas da reunião ou do curso obrigatório sejam compensadas em vez de pagas como hora extra. Nesse caso, vale a regra da Cláusula 36ª da Convenção Coletiva.
As horas podem ser compensadas em até 90 dias após o mês em que foram realizadas, com redução da jornada ou folga. Se ainda restarem horas sem compensação depois desse prazo, elas são pagas como horas extras, com adicional de 75%.
Por exemplo: você ficou uma hora a mais para participar de uma reunião obrigatória. Se essa hora entrar na compensação, ela pode virar uma redução na sua jornada ou fazer parte de uma folga, seguindo o prazo previsto na CCT.
Seu tempo de trabalho também é um direito
Reuniões, treinamentos e cursos podem fazer parte da rotina profissional. O que não pode ser ignorado é o tempo que o trabalhador disponibiliza quando sua presença é obrigatória.
Ficou com dúvida sobre as regras? Entre em contato conosco. Podemos orientar você sobre o que determina a Convenção Coletiva. Seu tempo tem valor!




