Quais são as escalas de trabalho permitidas na legislação?

 Por: Assessoria de Comunicação22/12/2021 09h00
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De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

Assim, a partir dessas limitações iniciais, temos as seguintes escalas de trabalho mais comuns:

Escala de 5×1
Nesse modelo, não existe dia fixo para o descanso. O profissional trabalha 5 dias e tira um de folga. Nessa escala, a jornada é de 7 horas e 20 minutos no máximo.

Escala 5×2
É a mais usada no mercado de trabalho, com jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.

Os dois dias de descanso costumam ocorrer durante o final de semana. Caso o profissional tenha que trabalhar sábado ou domingo, o valor de sua diária precisará ser pago em dobro considerando seu salário como base para o cálculo da diária.

Escala 6×1
Geralmente nesse tipo de escala o trabalhador descansa no domingo. Em alguns casos, o descanso é alternado entre sábado e domingo, geralmente em lojas de shoppings. Ao menos 1 domingo por mês deverá ser dado para o profissional descansar.

Escala 12×36
A escala de 12×36 requer a contagem em horas de trabalho, sendo 12 horas seguidas de trabalho para 36 horas de descanso.

Essa escala é mais utilizada em serviços de segurança ou funções na indústria que são prejudicadas quando o profissional interrompe sua atividade.

Segundo o TST, essa escala só pode ocorrer mediante acordo coletivo firmado entre colaboradores, sindicato e empresa. O expediente em dias de feriado ocasiona pagamento dobrado para esse tipo de escala.

Escala 18×36
Essa escala contabiliza 18 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. O modelo é muito exaustivo e costuma ser pouco utilizado.

Escala 24×48
Também exaustiva, essa escala costuma ser aplicada para profissionais de pedágio e trabalhadores da polícia.

Em cada jornada de trabalho existem períodos de descanso, como a jornada de 6 horas que libera 15 minutos de descanso. O objetivo do descanso é que o profissional possa relaxar e aproveitar o momento para voltar em seguida apresentando um bom rendimento.


*Com informações do Jornal Contábil.


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