A violência contra a mulher no Brasil é um grave e histórico problema social, e a pandemia aprofundou o quadro. Em 2020, foram 105 mil denúncias ao "Ligue 180" e "Disque 100". Uma denúncia a cada 5 minutos.
E justamente porque temos a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, é preciso explicar, sempre, o que é a Violência Contra a Mulher. É todo ato que resulte em dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial contra as mulheres, principalmente pelo fato de serem mulheres.
Os tipos mais comuns de violência são:
• Patrimonial
• Violência doméstica
• Estupro
• Feminicídio
• Violência obstétrica
A violência contra a mulher é uma consequência do patriarcado. Um sistema de poder semelhante à escravidão, em que o homem dava as ordens, principalmente por deter o poder econômico, além da força física.
Esta compreensão da mulher como propriedade particular, sem direito a vontade própria, perdura até hoje e fomenta a desigualdade de gênero, que é a estruturação de todas as formas de violência e privação contra as mulheres. E a lista é longa, passa por golpes financeiros praticados por parceiros, sofrer assédio na rua, ter o comportamento vigiado, ter roupas censuradas, ser alvo de ciúmes, até as violações mais repugnantes como o estupro e o feminicídio.
O grande desafio está em convencer algumas mulheres que a violência é inaceitável, seja ela psicológica, física ou patrimonial. É importante se cercar de uma rede de apoio de amigos e familiares e também procurar as autoridades. Existem leis específicas para proteger as mulheres, são elas:
• Lei Maria da Penha: a Lei 11.340, sancionada em 2006, criou mecanismos para combater a violência doméstica familiar contra as mulheres através de medidas protetivas e punição dos crimes.
• Lei Carolina Dieckman: a lei 12.737, sancionada em 2012, definiu os crimes cibernéticos praticados contra mulheres, como exposição de fotos íntimas.
• Lei Minuto Seguinte: a Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece garantias às vítimas de violência sexual, com atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social.
• Lei Joanna Maranhão: a lei 12.650, sancionada em 2015, alterou os prazos para a prescrição de crimes de abusos sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
• Lei do Feminicídio: a Lei 13.140 foi sancionada em 2015, tornando crime hediondo o assassinato contra mulheres em decorrência da violência doméstica, familiar, por menosprezo e discriminação. A pena pode chegar a 30 anos de cadeia.
O Brasil ocupa a 95ª posição no ranking de melhores países para ser mulher. É o 4º pior país das Américas, está na frente da Venezuela. Temos uma das maiores taxas de feminicídios do mundo: são 13 mulheres mortas por dia.
A conscientização e o diálogo são fundamentais para virar esse jogo. Os homens precisam rever suas atitudes, suas violências e principalmente a sociedade e o poder público, devem fortalecer e criar mecanismos para promover a igualdade.
Como denunciar a violência?
Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica - "X"
Um "X" vermelho na mão para denunciar a violência sofrida em tempos de isolamento. Um canal silencioso que pode ser acionado em mais de 10 mil farmácias no país. A vítima sinaliza por meio do xis na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou batom, e os atendentes das farmácias pegam os dados da vítima com discrição para depois acionar as forças de segurança.
O governo federal oferece os seguintes canais de denúncia:
- Disque 100
- Ligue 180
- Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008
- Telegram, no canal "Direitoshumanosbrasilbot"
- Site da Ouvidoria do Ministério
- Aplicativo "Direitos Humanos Brasil" (Android)
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