A Medida Provisória nº 946/2020 extinguiu o PIS-PASEP e autorizou o saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de contas ativas e inativas.
É importante saber sobre o saque do FGTS:
- Fica disponível o saque do FGTS a partir de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
- Limite de saque de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
- O trabalhador que possui duas contas vinculadas de FGTS terá o mesmo limite e o saque observará a ordem de:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
- Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Saiba mais, preparamos para você um material com detalhes sobre a Medida Provisória e os Critérios para o Saque do FGTS.
Fique atento às informações trazidas pelo seu sindicato. Em caso de dúvidas ou orientações, estamos à disposição para atendê-los.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!