Nova atualização dos termos de redução e suspensão em função do Decreto nº 10.517, de 13/10/2020

 Por: Assessoria de Comunicação24/10/2020 16h30
images (1).png

O SEIBREF-PE publica atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020/2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.470/2020.

Clique e baixe os arquivos:

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.517-2020 - Termo de Prorrogação de Redução de Jornada e Salário - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.517-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Termo Aditivo CCT 2020/2021 - 09-2020

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.470-2020 Termo de Redução de Jornada e Salrio SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo de Prorrogação decreto Nº 10.470-2020 Termo de Suspensao do Contrato de Trabalho SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422-2020 - Termo de Prorrogação de Redução de Jornada e Salário - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo Lei Nº 14.020-2020 - Termo de Redução de Jornada e Salário - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

Modelo Lei Nº 10.420-2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - SEIBREF-PE e Sinibref-INTER

É importante destacar que além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o SEIBREF-PE e o Sinibref-Inter regulamentaram no Termo Aditivo - CCT-2020/2021 os seguintes dispositivos, encadeados pela a pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:

• Banco de horas;
• Antecipação de feriados e recessos escolares;
• Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
• Concessão de férias coletivas ou individuais;
• Licença remunerada;
• Saúde e segurança do ambiente de trabalho.

Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na LEI Nº 14.020-2020.

O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.

SEIBREF-PE, o caminho do bem.

 Siga-nos no Instagram e acompanhe todas as novidades do seu sindicato!

Categoria unida, sindicato forte!

Una-se ao Sintibref-PE e conquiste benefícios exclusivos para sua saúde e economia!

Quero me associar
Atendimento Whatsapp