Licença-paternidade: o que diz a CLT

 Por: Assessoria de Comunicação03/08/2024 07h00
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A licença-paternidade é garantida por lei no Brasil a trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos e autônomos que contribuem com a Previdência Social. 

O que diz a lei

A Constituição Federal de 1988 prevê a licença-paternidade. O texto garante o benefício ao empregado, mas não estipula os dias. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) traz o período de cinco dias consecutivos, sem perda de salário. Já o período de licença-maternidade está garantido na Constituição, que estipula 120 dias (4 meses). Essa diferença no tempo destinado aos cuidados do recém-nascido levanta debates sobre a igualdade de gênero e o peso atribuído às mães na formação de seus filhos.

O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, trouxe a extensão do benefício. Empresas e instituições que aderem ao programa concedem licença de 20 dias, 15 dias a mais que a CLT. Em troca, ganham isenção fiscal do governo. Segundo a Receita Federal, mais de 25 mil companhias participam do Empresa Cidadã atualmente.

Outras empresas, por iniciativa própria, têm ampliado o período de licença para os pais. É o caso, entre outras, da Meta e do Grupo Boticário, que dão 120 dias; a Shell, que oferece 56 dias; e a Nestlé, com a concessão de 30 dias.

Instituições como 4Daddy, Filhos no Currículo, Instituto Promundo, Maternidade nas Empresas e a Escola de Super Pais defendem o conceito de licença parental em contraponto à licença-paternidade. Neste caso, o período de afastamento de homens e mulheres é o mesmo, independentemente da configuração familiar. Segundo as instituições, o benefício estimula a corresponsabilidade no cuidado com crianças, o aumento da satisfação e redução da rotatividade de colaboradores.

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