Trabalhadoras grávidas devem passar a trabalhar remotamente em função da pandemia do coronavírus. Esta é a determinação da Lei nº 14.151, publicada no dia 13/05/2021 no Diário Oficial da União e já em vigor.
A decisão sustenta-se no entendimento da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da ANS (Agência Nacional de Saúde) de que grávidas fazem parte do grupo de risco da covid-19. Com a lei, a gestante, independentemente do estágio da gravidez, deve passar a fazer seu trabalho à distância, sem prejuízo na sua remuneração.
O período de duração do trabalho remoto não foi especificado – segundo a determinação, o afastamento do trabalho presencial está assegurado “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
Se o trabalho não puder ser feito à distância, deve-se buscar alternativas como o remanejamento de função, a redução da jornada de trabalho (nos termos da MP 1.045/2021) ou a suspensão do contrato de trabalho (também de acordo com a MP 1.045/2021).
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Neste momento tão peculiar, é importante que as partes, empregado e empregador, com o auxílio do sindicato, dialoguem para encontrar a melhor solução aplicável aos casos concretos. O sindicato acompanhará as demandas a fim de construir a melhor alternativa, observando a necessidade e a legalidade de todas as medidas. A preservação da vida e dos empregos deve ser o objetivo principal desta relação. Vale ressaltar que as empregadas não são obrigadas a aceitar medidas que não lhes sejam viáveis ou que coloquem em risco sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O departamento jurídico do Seibref-PE está à disposição para esclarecimentos e orientações.