Jornada excessiva pode gerar indenização?

 Por: Assessoria de Comunicação05/07/2024 07h00
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No Brasil, as leis trabalhistas estabelecem um limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com possibilidade de flexibilidade através de acordos de compensação e banco de horas. Situações como acordo entre empresa e trabalhador, negociação sindical, ou necessidade de força maior podem permitir horas extras, geralmente limitadas a duas ou quatro horas por dia.


Porém, quando as jornadas ultrapassam esses limites, ou se tornam excessivas por longos períodos, podem gerar consequências negativas para ambas as partes. Decisões judiciais já consideraram jornadas acima de 12 horas diárias como excessivas, especialmente se mantidas por tempo prolongado.


Para as empresas, os riscos incluem processos judiciais e possíveis condenações a pagar indenizações por danos existenciais caso a jornada excessiva prejudique a saúde ou a vida pessoal dos trabalhadores. Além disso, se a prática afetar vários funcionários, a empresa pode enfrentar ações civis públicas e ser obrigada a pagar indenizações por danos morais coletivos.


Portanto, é crucial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos direitos e responsabilidades relacionados às horas extras e às jornadas excessivas, a fim de garantir um ambiente de trabalho justo e saudável para todos os envolvidos.

 

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