Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Um crédito extraordinário de R$2,55 bilhões foi destinado ao Ministério da Cidadania para apoiar a assistência social de estados e municípios e garantir o atendimento à população em vulnerabilidade social neste momento de enfrentamento dos impactos da pandemia da COVID-19.
O Ministério da Cidadania publicou portaria conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências autorizando a utilização, por parte dos gestores estaduais e municipais, dos recursos dos Fundos de Assistência Social, principalmente dos saldos existentes, para ações de combate à pandemia em qualquer circunstância e na aquisição de equipamentos públicos da rede sócio-assistencial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Orientações sobre acolhimento institucional
A Nota Pública Conjunta entre MC e MMFDH, publicada em março, orienta os cuidados básicos necessários para garantir a segurança das equipes e pessoas acolhidas nas unidades de acolhimento da rede do Sistema Único de Assistência Social. Também destaca a necessidade de mapeamento de riscos e de um plano de contingência.
Orientações sobre acolhimento de crianças e adolescentes
Resolução Conjunta nº 01, produzida pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia.
Portaria nº 59, de 22 de abril de 2020, com uma nota técnica para orientar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Benefícios assistenciais
Portaria no 330, de 18 de março de 2020, que adia, pelo prazo de 120 dias, os procedimentos de bloqueio e suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Portaria nº 58, de 15 de abril de 2020, com orientações acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, no âmbito do SUAS.
Funcionamento dos serviços e equipamentos de Assistência Social
Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Portaria nº 54, de 4 de abril de 2020, assegura o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas unidades, bem como a garantia da segurança da população e dos profissionais da rede de assistência social do país no enfrentamento da emergência de saúde pública.
Comunidades terapêuticas
Portaria nº 340, de 30 de março de 2020, estabelece medidas para oenfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.