Ao sair do emprego é importante entender cada valor que aparece no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Quanto você recebeu pelos dias trabalhados? As férias e o 13º salário foram calculados corretamente? E o aviso prévio?
Para quem trabalhou um ano ou mais em uma instituição abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a rescisão deve contar com a assistência do Sintibref-PE. É uma oportunidade de conferir os documentos, esclarecer dúvidas e identificar possíveis diferenças antes de concluir o desligamento.
Como funciona a conferência?
A instituição empregadora deve agendar e apresentar os documentos exigidos. Na homologação presencial, ela também deve informar ao trabalhador, por escrito, o local, a data e o horário de comparecimento, além de entregar a documentação da rescisão.
Nos locais onde não há sede do Sintibref-PE, a CCT prevê conferência prévia à distância. Nesse caso, a instituição envia os documentos ao sindicato por e-mail. Depois da análise, o trabalhador e a instituição são informados se os documentos estão corretos ou se há algo a corrigir.
O que o sindicato ajuda a verificar?
A conferência permite examinar o TRCT e os documentos do desligamento. O Sintibref-PE pode apontar dúvidas ou irregularidades para que sejam esclarecidas ou corrigidas. De acordo com o tipo de rescisão, vale conferir parcelas como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS.
A participação do sindicato não aumenta o prazo da rescisão. A instituição tem até dez dias após o fim do contrato para pagar os valores devidos e entregar os documentos do desligamento, conforme oartigo 477 da CLT.
Se você trabalhou por pelo menos um ano e foi desligado, peça à instituição as informações sobre a homologação ou a conferência a distância. Guarde sua comunicação de dispensa, o TRCT e os comprovantes de pagamento.
Se encontrar alguma diferença ou não receber orientação sobre o procedimento, procure o Sintibref-PE!




