Fim do estado de emergência: o que muda nas regras trabalhistas

 Por: Assessoria de Comunicação10/05/2022 15h20
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O fim do estado de emergência de saúde pública em função da pandemia de covid-19, assinado pelo ministro da Saúde Marcelo Queiroga no último dia 22 de abril, começa a valer em 22 de maio. Com isso, regras como o uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e o afastamento de funcionários com sintomas gripais deixam de ser obrigatórios para as empresas e instituições empregadoras.

Em vigor desde fevereiro de 2020, o estado de emergência permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para controlar a pandemia. Veja a seguir as principais mudanças com o fim do estado de emergência.

Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho

O uso de máscaras em ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as instituições empregadoras ainda podem estabelecer a continuidade de sua exigência, mediante regulamentos internos.

Afastamento por sintomas de gripe

As instituições não serão mais obrigadas a afastar funcionários com sintomas gripais. Os trabalhadores ainda podem ter o afastamento, mas mediante atestado médico. 

Gestantes no trabalho presencial

As funcionárias gestantes terão que voltar ao trabalho presencial caso a instituição empregadora exija. Mas é preciso ter um protocolo de retorno ao trabalho presencial, com medidas necessárias para a manutenção da segurança para as gestantes e seus bebês.

Home office para trabalhadores com comorbidades e maiores de 60

Não será mais necessário priorizar o home office para funcionários com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. Mas as instituições poderão continuar adotando essa medida caso achem necessária.

Medidas que deixam de valer:

  • Implantação do home office sem necessidade de acordo ou alteração de contrato;
  • Antecipação de férias individuais e de feriados;
  • Compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
  • Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
  • Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

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