O início do ano traz a consolidação de algumas regras que entraram em vigor no fim de 2025 e que exigem atenção para que o trabalhador não perca direitos e não comprometa sua segurança financeira. Veja a seguir.
Liberação do saldo do FGTS para demitidos
A Medida Provisória (MP 1331/2025) autorizou a liberação de valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa até o fim de 2025.
Os pagamentos estão sendo feitos em etapas, com parte dos valores liberada e o restante previsto para conclusão até fevereiro de 2026. Para saber se você tem algum saldo disponível para saque, siga o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS
- Faça login com CPF e senha
- Clique em informações úteis
- Veja se há algum valor a receber
Novas regras para empréstimo (antecipação do saque-aniversário)
Para reduzir o superendividamento e preservar a função do FGTS, passaram a valer regras mais restritivas para a antecipação:
- a antecipação não pode ser contratada imediatamente após o saque-aniversário, sendo exigido um período mínimo de carência;
- existem limites para os valores que podem ser antecipados para evitar o comprometimento total do saldo do FGTS;
- ao aderir a antecipação, o trabalhador perde o acesso futuro aos valores já comprometidos, que ficam reservados ao banco.
É importante lembrar que nessa modalidade, o trabalhador recebe antecipadamente valores que só seriam pagos nos próximos anos, e o banco passa a descontar automaticamente esses valores diretamente do FGTS.
É um adiantamento de um direito que é sua segurança financeira em momentos de vulnerabilidade. Avalie os impactos antes de aderir!
Estamos por dentro dos seus direitos. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!




