FGTS: é possível aumentar o rendimento?

 Por: Assessoria de Comunicação17/04/2024 09h00
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O principal objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é dar segurança financeira para os trabalhadores do regime CLT, funcionando como uma “poupança forçada” que poderá socorrê-lo em momentos de desemprego. Mensalmente, um valor referente a 8% do salário é depositado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, de modo que, a cada ano, o trabalhador tenha guardado o valor aproximado de um salário seu (8% x 12 meses = 96% do salário).

Qual é o rendimento do FGTS?

Esse valor tem rendimento mensal que, de acordo com as regras atuais, é corrigido em 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR).

Além desse rendimento, desde 2016 o FGTS também distribui parte do seu lucro para todos os que possuem conta no fundo. Mas mesmo com essa distribuição de lucros, os ganhos dos beneficiários costumam superar a inflação por uma diferença pequena. Em 2020, por exemplo, o retorno total do FGTS (3% mais TR mais distribuição dos lucros) foi de 4,92%. A inflação oficial daquele ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 4,52%.

Quando é possível sacar o FGTS e outras opções de rendimento

O FGTS também pode ser sacado em outras situações além do desemprego, como por exemplo, na modalidade saque-aniversário, quando o trabalhador opta por resgatar uma parte do Fundo em uma data próxima ao aniversário.

Caso você escolha sacar o valor para buscar uma outra forma de rendimento, pesquise sobre a poupança, que atualmente rende 6,17% ao ano mais TR, o Tesouro Direto e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Lembre-se que é sua garantia para emergências, por isso escolha bem.

O Fundo de Garantia também pode ser resgatado quando há:

  • Emergência ou estado de calamidade pública;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Doenças graves (como HIV, câncer ou estágio terminal);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Rescisão de contrato por extinção total da empresa ou de parte de suas atividades;
  • Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional ou consórcio;
  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Aquisição de órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social.

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