Quem trabalha sob o regime da CLT certamente valoriza o direito anual a 30 dias de férias. Mas como você costuma usufruir do seu merecido descanso? Gosta de fracionar ou prefere gozar todo o período de uma só vez?
A Reforma Trabalhista de 2017, entre outras questões, alterou as regras para o fracionamento de férias. Entenda a seguir.
Até 2017, as férias podiam ser divididas em dois períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com a Reforma, passou a ser permitida a divisão em até três períodos, com as seguintes ressalvas: um dos períodos deverá ser superior a 14 dias; e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Exemplos de arranjos possíveis:
15 dias + 10 + 5
20 dias + 5 + 5
25 dias + 5
Exemplos de arranjos não permitidos:
10 dias + 10 + 10
15 dias + 12 + 3
A definição da quantidade de fracionamentos e a duração de cada um cabe ao trabalhador, mas nada impede que haja um acordo com o patrão de modo a se encontrar uma situação que também favoreça a empresa.
Havendo o parcelamento das férias, o adicional de um terço do salário deverá ser pago da mesma forma, a cada período gozado, proporcional ao número de dias.
Outra mudança trazida pela Reforma de 2017 foi a proibição do início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.
Para conhecer outras regras sobre férias, clique aqui.
E quando chegar a sua vez, boas férias!