Direito Trabalhista da Mulher: repouso em caso de aborto natural

 Por: Assessoria de Comunicação08/03/2023 13h00
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A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

O direito está previsto no artigo 395 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943).

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