Direito Trabalhista da Mulher: proibição de discriminação de qualquer natureza

 Por: Assessoria de Comunicação15/03/2023 09h10
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É proibido o anúncio de vagas de emprego que especifiquem a contratação de determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.

Exceção: quando a natureza das atividades do cargo seja incompatível. Por exemplo, quando existe uma ação de carregar muito peso para idosos ou gestantes.

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