Direito Trabalhista da Mulher: licença-maternidade

 Por: Assessoria de Comunicação23/02/2023 10h10
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A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto até o parto em si. O período pode ser ampliado para 180 dias para empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente. Se o salário for variável, ela receberá o valor médio dos últimos 6 meses.

Acompanhe nas próximas semanas outros direitos trabalhistas específicos para as mulheres.

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