Direito Trabalhista da Mulher: garantia de emprego da gestante

 Por: Assessoria de Comunicação02/03/2023 08h30
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Válida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A garantia também se aplica:

•  Se a confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;

•  Se o empregador desconhecia a gravidez;

•  Quando acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;

•  Quando há uma contratação, mesmo que por tempo determinado.

Importante: a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário.

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