Válida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A garantia também se aplica:
• Se a confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
• Se o empregador desconhecia a gravidez;
• Quando acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado;
• Quando há uma contratação, mesmo que por tempo determinado.
Importante: a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário.