Direito Trabalhista da Mulher: força muscular

 Por: Assessoria de Comunicação29/03/2023 10h20
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É proibido empregar mulheres em serviço que demande o uso de força muscular, qual seja: carregar peso superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. A regra não se aplica quando a remoção de material é feita por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

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