Direito descumprido pode gerar multa: entenda o que a Convenção Coletiva protege

 Por: Assessoria de Comunicação03/09/2026 07h00
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Salário, benefícios, jornada, rescisão e outras condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não são apenas compromissos no papel. O descumprimento pode gerar penalidade para a instituição empregadora.

A CCT dos trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Pernambuco estabelece direitos que devem ser respeitados durante a relação de trabalho e o Termo Aditivo 2026/2027 reforça uma proteção importante para a categoria: quando uma obrigação prevista no instrumento coletivo ou no contrato de trabalho não é cumprida, o trabalhador prejudicado pode ter direito a uma multa. Conhecer essa proteção é também uma forma de perceber uma irregularidade e saber quando procurar orientação do sindicato.

Qual é a multa prevista?

O Termo Aditivo estabelece que o descumprimento de qualquer cláusula da CCT ou do contrato de trabalho, inclusive o pagamento das verbas rescisórias, obriga o empregador ao pagamento de multa correspondente a 60% do piso salarial da categoria, para o trabalhador prejudicado. A norma também determina que, se a instituição voltar a descumprir a CCT, a multa aumenta em 2% a cada nova ocorrência.

Se você perceber alguma irregularidade, procure o Sintibref-PE. Mas atenção: nem toda divergência significa automaticamente que uma multa será devida. É necessário analisar o caso concreto, verificar qual obrigação foi descumprida e quais regras da CCT e do contrato se aplicam.

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O sindicato existe também para transformar uma dúvida individual em orientação e defesa concreta dos direitos da categoria.

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