Contribuição Negocial Solidária: tire suas dúvidas

 Por: Assessoria de Comunicação05/01/2023 16h20
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Cada vez mais empregados da categoria entendem a importância e apoiam a criação da Contribuição Negocial Solidária (CNS). Com a proximidade da negociação de mais uma CCT, vale a pena esclarecer as principais dúvidas e reforçar o valor da coletividade na construção de um futuro profissional melhor para todos. Confira.

O que é a Contribuição Negocial Solidária (CNS)?

Todos os anos, o Sintibref-PE se reúne com o representante das instituições empregadoras para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho. Nos encontros são discutidos reajuste salarial, manutenção de benefícios, conquista de novos benefícios e outros direitos de vital interesse da categoria. A CNS é o reconhecimento, pelos empregados, da importância do trabalho do Sintibref-PE, inclusive nesse momento. É ela que permite que a gente atue o ano inteiro em defesa da coletividade.

Qual é o valor?

Em 2023 a CNS é de R$ 37,10 (pagamento único anual). Ou seja, as instituições irão descontar esse valor dos salários de fevereiro/23 e repassar para o sindicato. A contribuição representa cerca de 10 centavos por dia para cada trabalhador, mas faz muita diferença para o custeio de todas as despesas de funcionamento da entidade.

Então a contribuição vale a pena?

Certamente! A atuação do Sintibref-PE durante a negociação da CCT traz ganhos reais muito superiores ao valor da CNS, a começar pelo reajuste salarial anual, que se reflete em seu salário, adicionais, décimo terceiro, FGTS e aposentadoria, entre outros. E com os benefícios conquistados e preservados pelo sindicato nas negociações, cada empregado pode economizar um valor superior ao piso da categoria, por ano! Afinal, a CCT inclui, graças ao nosso trabalho combativo:

• PAF Virtual com consultas médicas online ilimitadas e medicamentos genéricos e similares de forma gratuita

• Plano odontológico

• Diversas assistências pelo Seguro de Vida em Grupo

• Diversas proteções pelo Bem-Estar Integral, como Kit Natalidade, material escolar, auxílio creche, casamento e aposentadoria, entre outros

• Descontos em milhares de lojas, produtos e serviços

• Assistência psicológica

• Assistência jurídica

• Assistência de homologação

A cobrança da CNS é legal?

Sim, a instituição da Contribuição Negocial Solidária é um direito dos sindicatos de acordo com a Constituição Federal (Art. 7º inciso XXVI e art. 8º, inciso IV), a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 513, “e” e art. 611-A) e o Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica 02/2018 do CONALIS). Além disso, ela foi autorizada pela Assembleia Geral dos empregados realizada antes da negociação da CCT.

E se eu não concordar em contribuir?

Todo empregado tem o direito de fazer uma “oposição à cobrança”. Como funciona: em até 20 dias depois que a CCT for homologada, você vai até o Sintibref-PE ou envia uma correspondência informando que não quer ter o valor descontado do salário (veja todas as regras aqui). Esse desejo será respeitado. Mas é claro que a gente espera seu entendimento com relação à importância de cada um contribuir para uma causa que traz benefícios pra todos nós.

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