Conheça as regras da licença-maternidade e um benefício conquistado pelo sindicato

 Por: Assessoria de Comunicação11/05/2022 09h10
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Quem pretende ser mãe costuma ter várias dúvidas sobre o funcionamento da licença-maternidade, um benefício que surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e está garantido pela Constituição Federal de 1988. Entenda os principais pontos da concessão da licença.

O que é

A licença-maternidade é um período de afastamento profissional da mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança.

Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade. 

Como funciona 

A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. 

O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedoras individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o afastamento conta a partir do acontecimento.

Quanto tempo dura o afastamento? 

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos: 

  • 120 dias no caso de parto 
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção 
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) 
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
  • Para trabalhadoras com carteira assinada, se a instituição aderiu ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
  • No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. 

Sintibref-PE conquistou benefício especial para mães

Empregadas da categoria que dão à luz têm direito ao Kit Natalidade, que integra o grupo de benefícios Bem Estar Social. O kit consiste em diversos produtos úteis para a mamãe e para o recém-nascido, no valor total de R$ 450. Anualmente, muitas famílias são beneficiadas com os produtos, que incluem chupeta, creme de assaduras, fraldas descartáveis, lenços umedecidos, sabonetes, manta, absorvente para seios, loção hidratante, trocador e bolsa, entre outros.

Importante: o Kit Natalidade deve ser solicitado em até 90 dias após o nascimento do bebê. Fique atenta e divulgue essa conquista para suas colegas de trabalho que estão grávidas ou acabaram de ter um bebê.

*Com informações do Uol.

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