Em razão da pandemia trazida pelo Coronavírus (COVID-19) e o estado de calamidade pública passado pelo Brasil, o governo federal editou a medida provisória 936 de 2020 que estabelecem alternativas legais de aplicação nas relações trabalhistas. O SEIBREF-PE esclarece através do link abaixo as condições e posicionamentos para conhecimento de nossos trabalhadores.
- Medida Provisoria 936 - Considerações ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda no estado de Calamidade Públicada Provisoria
- Considerações ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda
Permanecemos com entendimento que a única maneira de superarmos os impactos financeiros, trabalhistas e sociais deste período é mantermos UNIDOS e valorizarmos a negociação coletiva. Negociar quaisquer direitos trabalhistas sem a ORIENTAÇÃO DO SEU SINDICATO é um RISCO desnecessário. ESTAMOS aqui para negociar por você e garantir que sejam aplicadas as medidas mais justas para a manutenção do emprego e salário.
Informamos que, ainda estamos em fase de negociação de CCT com o patronal, que regulamentará as alternativas trazidas pelas Medidas provisórias, mas até lá todos os acordos coletivos estão sendo tratados separadamente, visando atender com celeridade as necessidades da categoria.
DIRETORIA SEIBREF-PE