Como usar o Plano Odontológico

 Por: Assessoria de Comunicação15/08/2022 09h00
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Como usar o Plano Odontológico?

O Plano Odontológico oferece atendimento gratuito em diversos procedimentos dentários. Entenda como funciona e veja o que fazer caso você não esteja cadastrado como beneficiário.

Como utilizar?

É preciso estar cadastrado como beneficiário junto à administradora do programa (Central dos Benefícios). Este cadastro é feito pela instituição empregadora, sem necessidade de solicitação do empregado.

Como saber se estou cadastrado? 

Ao solicitar um benefício, diga que você é um empregado representado pelo Sintibref e informe seu CPF. O consultório ou clínica (no caso de atendimento odontológico) ou a administradora do programa (no caso de outras demandas) irá verificar a regularidade do seu cadastro.

Caso prefira, você pode perguntar ao setor de RH da instituição sobre sua inclusão. Os prazos para inclusão são os seguintes:

·     Para o empregado contratado entre os dias 1 e 25 de determinado mês, o benefício estará ativo no primeiro dia do mês seguinte. Exemplo: foi contratado em 10/julho > benefício ativo em 01/agosto.

·     Para o empregado contratado entre os dias 26 e 31 de determinado mês, o benefício estará ativo no mês posterior ao seguinte. Exemplo: foi contratado em 27/julho > benefício ativo em 01/setembro.

E se eu precisar acionar um benefício e houver alguma irregularidade?

Se você não estiver incluído como beneficiário ou se a instituição não tiver quitado o boleto referente ao benefício, ela deve ser responsabilizada pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário.

Por exemplo: se o empregado precisar de um atendimento dentário urgente, caberá à instituição ressarcir o empregado pelo valor pago. Contacte o sindicato assim que identificar o problema, para que possamos analisar o caso e orientá-lo.

O que está incluído?

O atendimento do Plano Odontológico engloba diversos procedimentos. Clique aqui para conhecê-los.

Preciso pagar algum valor mensal pelo benefício?

Não, o pagamento é feito integralmente pela sua instituição empregadora. Caso queira incluir dependentes, deve-se pagar uma mensalidade por beneficiário.

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