Cinco direitos trabalhistas que muita gente não conhece

 Por: Assessoria de Comunicação07/12/2021 09h00
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Posso encerrar o expediente às 22 horas e retomar às 8 da manhã seguinte? Posso fazer 3 horas extras por dia? A partir de quantas horas de trabalho eu tenho direito a intervalo para almoço? A empresa pode limitar meus vales-transporte? Quantos dias de folga eu tenho depois do casamento? Neste conteúdo, vamos responder essas dúvidas apresentando alguns direitos que poucos trabalhadores conhecem. Fique ligado!

Período de descanso

De acordo com a CLT, o intervalo entre duas jornadas de trabalho (chamado intervalo inter-jornada) nunca poderá ser menor que 11 horas. Isso quer dizer que o trabalhador só poderá voltar ao trabalho pelo menos 11 horas após o término do expediente anterior, ainda que isso atrase seu horário de entrada.

Limite de horas extras

Apesar de a legislação não estabelecer um limite de horas extras que podem ser feitas mensalmente, há um limite semanal e diário. No caso de trabalho inadiável ou que não pode ser interrompido, o limite é de 2 horas extras por dia ou 10 horas por semana.

Intervalo obrigatório

O trabalhador tem direito a um intervalo de repouso ou alimentação de pelo menos 1 hora durante as jornadas de trabalho que ultrapassem as seis horas diárias. E exceto quando ocorrer uma negociação coletiva de trabalho nesse sentido, o período de intervalo de almoço não poderá ultrapassar duas horas.

Vale-transporte

O trabalhador tem direito a quantos vales-transporte forem necessários para seu deslocamento casa-trabalho-casa, independentemente da distância percorrida e do valor das passagens. Vale lembrar que a empresa tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado para custear o benefício.

Faltas justificadas

Situações em que pode-se faltar ao trabalho e não ter desconto no salário:

  • Casamento - até três dias consecutivos
  • Pré-natal - até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal da esposa ou companheira
  • Nascimento de filho - cinco dias (período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança). No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)
  • Doação de leite materno – um dia a cada mês de trabalho (a doadora deve apresentar atestado de um banco de leite oficial)
  • Doação de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho (mediante comprovação)
  • Exames preventivos - até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer
  • Falecimento - até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo

 
* Com informações da Istoé Dinheiro.


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