A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do SINTIBREF-PE já está registrada no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e passa a orientar os direitos, deveres e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em Pernambuco.
A CCT é resultado da negociação coletiva e assegura regras claras sobre a relação de trabalho, fortalecendo a proteção da categoria e a organização sindical.
✊ O que a CCT 2026 garante
- Entre os pontos previstos na Convenção estão:
- Regras para contribuição negocial/assistencial, com garantia do direito de oposição dentro dos prazos legais
- Normas sobre relação entre sindicato e instituições, com proteção à organização sindical
- Obrigações das instituições quanto ao envio de documentos trabalhistas e informações ao sindicato
- Garantia de transparência, acompanhamento sindical e segurança jurídica para trabalhadores e empregadores
- A Convenção também reforça o papel do sindicato na defesa coletiva dos direitos, assegurando que nenhuma instituição pratique atos que fragilizem a organização sindical ou interfiram na livre atuação do SINTIBREF-PE, conforme normas da OIT e da legislação brasileira.
⏰ Prazo para oposição à contribuição
Os trabalhadores e trabalhadoras que não desejarem contribuir têm garantido o direito de oposição, que deve ser exercido:
Em até 10 dias, contados do registro da Convenção Coletiva
Para trabalhadores admitidos após o registro da CCT, em até 10 dias a partir da admissão
A oposição deve ser feita conforme os critérios e formas estabelecidos na própria Convenção Coletiva.
📄 Acesse a CCT na íntegra
É fundamental que trabalhadores e instituições conheçam o conteúdo completo da Convenção para garantir o cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos.
O SINTIBREF-PE segue firme na luta por melhores condições de trabalho, valorização profissional e fortalecimento da negociação coletiva.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.




