O processo seletivo ou admissional de um empregado sempre envolve a solicitação de vários documentos. E um deles é motivo de dúvida para muita gente: o atestado de antecedentes criminais. Afinal, ele pode ou não pode ser exigido pelo contratante? Entenda.
O que é?
O atestado de antecedentes criminais (popularmente chamado de “certidão negativa” ou “nada consta”) é um documento que informa a existência ou não de registros de crimes em nome de um cidadão. Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de pesquisas da polícia e dos institutos de segurança pública dos estados.
O atestado de antecedentes não apresenta uma ficha pessoal completa do cidadão, nem detalha possíveis irregularidades cometidas por ele ao longo da vida. O documento apenas lista pendências criminais.
Vale destacar que os dados apresentados não significam que houve condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.
O que diz a CLT
A Consolidação Geral do Trabalho não faz referência direta ao atestado de antecedentes criminais. Portanto, vale uma definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a solicitação em casos específicos, dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo.
Quais cargos podem solicitar o atestado de antecedentes criminais?
De acordo com o TST, a Certidão de Antecedentes Criminais pode ser exigida para determinados ofícios, tais como:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins, onde atuam empregados da categoria)
- Motoristas rodoviários de carga
- Empregados domésticos
- Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes
- Bancários e afins
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas
- Vigilantes
E quanto à declaração de bons antecedentes?
Diferentemente da certidão de antecedentes criminais, que é emitida com base em dados da Polícia Federal, a declaração de bons antecedentes é assinada pelo candidato à vaga. Neste caso, aceitam-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei.