Atestado de Antecedentes Criminais: a instituição empregadora pode exigir?

 Por: Assessoria de Comunicação12/09/2024 07h00
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O processo seletivo ou admissional de um empregado sempre envolve a solicitação de vários documentos. E um deles é motivo de dúvida para muita gente: o atestado de antecedentes criminais. Afinal, ele pode ou não pode ser exigido pelo contratante? Entenda.

O que é?

O atestado de antecedentes criminais (popularmente chamado de “certidão negativa” ou “nada consta”) é um documento que informa a existência ou não de registros de crimes em nome de um cidadão. Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de pesquisas da polícia e dos institutos de segurança pública dos estados.

O atestado de antecedentes não apresenta uma ficha pessoal completa do cidadão, nem detalha possíveis irregularidades cometidas por ele ao longo da vida. O documento apenas lista pendências criminais.

Vale destacar que os dados apresentados não significam que houve condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.

O que diz a CLT

A Consolidação Geral do Trabalho não faz referência direta ao atestado de antecedentes criminais. Portanto, vale uma definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a solicitação em casos específicos, dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo.

Quais cargos podem solicitar o atestado de antecedentes criminais?

De acordo com o TST, a Certidão de Antecedentes Criminais pode ser exigida para determinados ofícios, tais como:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins, onde atuam empregados da categoria)
  • Motoristas rodoviários de carga
  • Empregados domésticos
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes
  • Bancários e afins
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas
  • Vigilantes

E quanto à declaração de bons antecedentes?

Diferentemente da certidão de antecedentes criminais, que é emitida com base em dados da Polícia Federal, a declaração de bons antecedentes é assinada pelo candidato à vaga. Neste caso, aceitam-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei.

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