18 de maio, dia nacional de combate à exploração infantil

 Por: Assessoria de Comunicação17/05/2019 00h00
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O Sintibref-PE/Fenatibref se pauta pelo exercício do "Estado de Direitos" que para além das urnas podem ser exercidas através dos Conselhos, que são desde suas criações um espaço por excelência de participação popular na discussão, elaboração e implementação de políticas públicas no Brasil.

A participação social é garantida no artigo primeiro da CF/88: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição“.

Os Conselhos da Assistência Social e da Criança e do Adolescente (na União, nos estados e nos municípios) são órgãos de fiscalização, mobilização, consultivos e principalmente deliberativos responsáveis por assegurar os direitos previstos na LOAS e no ECA, bem como formular e acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento.

Constituídos paritariamente por representantes do Governo e da Sociedade Civil são espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social.

O Sintibref-PE/Fenatibref apoia e compõe vários destes Conselhos diretamente ou através de nosso Sistema Confederativo, seja na União, nos Estados e nos municípios de forma direta ou através de palestras, capacitações e dos fóruns sociais.

Venha você também, conheça e participe dos conselhos em seu município, a experiência que tens pode mudar sua cidade!

O Sintibref-PE chama atenção para mobilizar a sociedade brasileira contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, o 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses casos, 19.165 foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil.

A data surgiu porque neste mesmo dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado, e os seus agressores nunca foram punidos. Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Abuso x Exploração

A violência sexual pode ocorrer de duas formas distintas. Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com ou sem contato físico.

Já a exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

Denuncie

O combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, quem souber de algum caso de violência sexual infantil deve procurar o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligar para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.

Perda de bens

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, neste mês, em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que determina a perda de bens e valores usados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Pelo texto, os recursos obtidos com esses bens e valores serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento usado na exploração sexual de menores e pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa ao infrator.

25 anos do ECA

Em 2015, o ECA completa 25 anos. Sua criação foi um marco histórico nas conquistas de garantia de direitos das crianças e adolescentes no Brasil, entre estes a prevenção e a proteção contra a violência. A partir do Estatuto, diversos avanços em políticas públicas nesta área foram possíveis, mas ainda existem grandes desafios na implementação dessas políticas.

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