REGULAMENTO DO BENEFÍCIO “PLANO ODONTOLÓGICO”

Informações relevantes para as instituições empregadoras


Abrangência do benefício
► Tipos de empregado que têm direito ao benefício
► Utilização por dependentes do empregado
► Oferta de outro plano odontológico
► Obrigação da empregadora: cadastro e atualização da relação de empregados
► Valores e prazos para pagamentos

 

Abrangência do benefício


O Plano Odontológico está disponível para todos os empregados representados pelo Sintibref-PE, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s).

As instituições empregadoras localizadas nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em até 100 km de distância.

As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a 100 km das clínicas credenciadas, continuam obrigadas a cumprir esta cláusula.

Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejam fazer uso do referido benefício poderão fazê-lo, e a instituição empregadora, neste caso, deverá cumprir a presente cláusula. Após o imediato atendimento nas respectivas condições, as instituições empregadoras serão prontamente comunicadas, para que se cumpra o que está estabelecido nessa cláusula. Para estes casos, a instituição empregadora poderá, alternativamente, arcar com tal benefício para além da parceria mencionada.

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Tipos de empregado que têm direito ao benefício


O presente benefício aplica-se a todos os empregados em toda modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: por tempo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário etc.

No caso de empregados beneficiários afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período.

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Utilização por dependentes do empregado


Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede as instituições empregadoras, por liberalidade, de assumir tais custos.

Os empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem informar por e-mail para o setor de pessoal da instituição. O setor irá fazer a inclusão no mesmo sistema utilizado para cadastrar os empregados (SIB), da seguinte forma:

  • Faça login no SIB
  • Clique no menu ''Movimentação''
  • Selecione a opção ''Movimentar''
  • Selecione a opção ''Adicionar Dependentes''
  • Informe o CPF e e-mail do titular (empregado) e preencha os dados do dependente
  • Clique em ''Salvar'' e ''Validar Movimentação''
  • Após realizar a conferência, clique em ''Finalizar Movimentação''

Será encaminhada uma mensagem de confirmação no e-mail informado do titular. A inclusão somente será aceita após a confirmação pelo titular.

Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo.

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Oferta de outro plano odontológico


A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria já mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que estão elencados no Rol de Procedimentos Cobertos e, ainda, que não haja prejuízo econômico aos empregados.

Para análise das condições do plano odontológico oferecido, a entidade deve enviar para o e-mail analise@fenatibref.org.br os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato ou proposta com o prestador de saúde
  • Lista dos trabalhadores que utilizam/utilizarão o benefício
  • Último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível
  • Lista dos empregados beneficiários
  • Especificar qual percentual ou custo pago pelas partes (empregado e empregador)
  • Outros documentos que possam causar ônus aos trabalhadores.

Os documentos devem ser enviados para análise e conclusão do processo em até 60 dias da data da contratação de plano próprio ou de envio de permanência, a cada data-base.

O sindicato informará a aceitação via e-mail.

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Obrigação da empregadora: cadastro e atualização da relação de empregados


A instituição empregadora deverá cadastrar seus empregados diretamente no sistema da administradora do benefício, atualizando os dados sempre que houver admissão ou demissão de empregados.

Para realizar seu primeiro acesso à plataforma, o responsável pela instituição empregadora deve clicar aqui, informar seu e-mail e cadastrar uma senha. É preciso dar aceite no Termo de Adesão para que as funcionalidades estejam disponíveis para utilização.

Após estar cadastrado no sistema, clique aqui para os acessos seguintes.

Para assistir a um vídeo tutorial sobre a plataforma, clique aqui.

Se desejar receber um treinamento ou esclarecer qualquer dúvida, entre em contato com a Central dos Benefícios.

e-mail: atendimento@centraldosbeneficios.com.br
Telefones: 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais regiões) | (31) 3297-5353

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Valores e prazos para pagamentos


O benefício do titular (empregado) é pago pela instituição empregadora. Valor atual: R$ 14,77 por mês.

O benefício dos dependentes é pago pelo empregado, da seguinte forma: a instituição empregadora deverá descontar do contracheque o valor mensal de R$ 14,77 para cada dependente cadastrado pelo empregado, e repassar esse valor para a administradora do benefício.

Os repasses da instituição empregadora para a administradora do benefício, tanto dos valores dos empregados quanto dos dependentes, devem ser feitos por meio de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail pela administradora.

O pagamento do boleto deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista, para exercício do benefício.

Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe à instituição empregadora solicitar pelo telefone (31) 3297-5353 (atende também pelo Whatsapp) ou pelo e-mail cobranca@centraldosbenefícios.com.br.

A inadimplência de qualquer boleto por tempo igual ou superior a 30 dias do vencimento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes do plano odontológico. Após a quitação de todas as pendências, a instituição empregadora deverá encaminhar a relação de empregados atualizada para reinclusão, e eles serão incluídos com nova data de vigência.

Com a suspensão da utilização por inadimplência, a instituição empregadora é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve ativo no benefício, a título de indenização.

Havendo continuidade da inadimplência, a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não isenta a instituição empregadora da quitação de pagamento(s) pendente(s).

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